Conservação e atualização Cadastral

A Conservação e Atualização Cadastral pelo Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) é efetuada pelo Técnico de Cadastro Predial (TCP). Sendo que, um técnico de cadastro predial é o profissional a quem foi reconhecido o direito de acesso e exercício da atividade de cadastro predial nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 16/2025 de 18 de março, nos diplomas complementares e na demais legislação.
A prática de atos respeitantes a prédios cadastrados e outros no domínio do cadastro predial está reservada a quem está legalmente habilitado como técnico de cadastro predial e, como tal, inscrito na Lista de Técnicos de Cadastro Predial.

Os atos e negócios jurídicos que alterem a configuração geométrica dos prédios em regime de cadastro, ainda que sem alteração de área, obrigam à execução de uma “operação de conservação cadastral”.
As operações de conservação cadastral têm por objeto um prédio cadastrado ou um conjunto de prédios cadastrados contíguos.
A operação de conservação cadastral é promovida pelos titulares cadastrais através de um TCP, a quem compete a verificação da conformidade do ato ou negócio jurídico com as normas legais e regulamentares aplicáveis, a representação cartográfica do projeto de alteração e a tramitação do procedimento para integração do novo ou novos prédios na Carta Cadastral.

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